MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

1. Processo nº:11962/2021
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA, EM FACE DO CREDENCIAMENTO PROFISSIONAL Nº 001/2021 QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS NA ÁREA DA SAÚDE.
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Representado:LAYDYANE PEREIRA BASTOS MIRANDA - CPF: 00652087140
MARIA VITALINA FERNANDES ARAUJO - CPF: 80504345168
MOACIR DE OLIVEIRA LOPES - CPF: 00068278101
5. Interessado(s):NAO INFORMADO
6. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS BOIS
8. Distribuição:6ª RELATORIA
9. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

10. REQUERIMENTO Nº 91/2022-PROCD

Ínclito Relator,

Cuida-se de representação oriunda de denúncia protocolada na Ouvidoria sob o n. 213.132.669.543, na qual verificou-se a possível existência de irregularidades com relação ao Credenciamento Profissional n. 001/2021 do Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Bois/TO para a contratação temporária, dentre outros profissionais, de Farmacêutico, reencaminhada a este Parquet após a intempestiva juntada de defesa pela Sra. Laydyane Pereira Santos Miranda.

Em suas alegações, a pregoeira noticiou e juntou documentos comprovando que o credenciamento em espeque havia sido cadastrado nas plataformas deste Sodalício em 24/02/2021, fato atestado pela Sexta Diretoria de Controle Externo no Análise de Defesa n. 61/2022.

Neste tear, tem-se que a autuação do expediente ocorreu em 15/12/2021, quando, conforme defesa e chancela da 6ª Diretoria, o credenciamento já estava devidamente cadastrado no SICAP-LCO – inclusive com todos os instrumentos de contratos juntados –, remanescendo a irregularidade quanto ao Portal da Transparência do Município, em flagrante desrespeito à Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação).

Por esta razão, e em estrita observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5 º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, bem como aos preceitos legais estabelecidos nos arts. 21, 22 e 27, parágrafo único, inciso I, ambos da Lei Estadual n. 1.284/2001 c/c art. 205, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal, solicito a conversão desses autos em diligência para que os responsáveis sejam citados para regularizar o Portal da Transparência e/ou comprovar que já o fizeram, sob pena de encaminhamento deste autos ao Ministério Público Estadual para a adoção das providências cabíveis.

 

José Roberto Torres Gomes

Procurador de Contas

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, PROCURADORIA GERAL DE CONTAS em Palmas, Capital do Estado, aos dias 21 do mês de julho de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE ROBERTO TORRES GOMES, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 22/07/2022 às 08:45:32
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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